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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Modelos de Recursos x Exame da OAB 1ª Fase 2010.3

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Direito do Consumidor

Fundamentação para recurso da prova do Exame de Ordem 2010.3

Elaborada pelo Professor Fábio Alves / Curso Esfera






Questão 94 (Caderno de prova tipo 1 - branco)

Questão 95 (Caderno de prova tipo 2 - verde)

Questão 100 (Caderno de prova tipo 3 - amarelo)

Questão 96 (Caderno de prova tipo 4 - azul)



Questão: Em sua primeira viagem com seu carro zero quilômetro, Joaquim, fechado por outro veículo, precisa dar uma freada brusca para evitar um acidente. O freio não funciona, o que leva Joaquim, transtornado, a jogar o carro para o acostamento e, em seguida, abandonar a estrada. Felizmente, nenhum dano material ou físico acontece ao carro nem ao motorista (Grifei), que, muito abalado, mal consegue acessar seu celular para pedir auxílio. Com a ajuda de moradores locais, se recupera do imenso susto e entra em contato com seus familiares.



Na qualidade de advogado de Joaquim, qual seria a orientação correta a ser dada em relação às providências cabíveis?



Gabarito oficial: Propositura de ação de responsabilidade civil pelo vicio do produto em face do fabricante do veículo.



Fundamentação para recurso: O gabarito da FGV contempla a resposta acima, porém o enunciado categoricamente afirma que não houve dano físico ou material, bem como não descreve qualquer violação a sua personalidade. Assim, não houve dano e se não há dano não há que se falar em obrigação de indenizar, ou seja, não há responsabilidade civil por falta de dano.



Segue posicionamento do TJMG:



Número do processo: 1.0702.04.171710-0/001(1)

Numeração Única: 1717100-62.2004.8.13.0702

Relator: Des.(a) HILDA TEIXEIRA DA COSTA

Data do Julgamento: 12/08/2009



Inteiro Teor:



EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS - SUPERMERCADO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS - PRESENÇA DE COBRA EM ALFACE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO... Não há como ser imputado ao apelante qualquer tipo de culpa pela presença do animal no interior da alface vendida, e nem há que se falar em ocorrência de dano moral, uma vez que a autora sofreu apenas um susto com o inusitado acontecimento ocorrido, sem sofrer maiores prejuízos emocional...



APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.04.171710-0/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): IRMÃOS BRETAS FILHOS & CIA LTDA - APELADO (A)(S): VLAUMIR ALVES DA SILVEIRA E SUA MULHER, GILNEI RODRIGUES GIL - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA



Conclusão Prof. Fabio Alves:



É claro que Joaquim pode reclamar do defeito, mas não há hipótese contemplando este item nas respostas.



Por outro lado está correta a resposta que diz: ‘‘ Não há ação a ser proposta porque não houve dano, uma vez que não houve dano e deste modo não se configurou o cabimento de ação de responsabilidade civil por falta de um dos seus elementos. ’’



Desta forma, diante dos fundamentos apresentados, a questão deverá ser anulada.

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Direito do Trabalho

Fundamentação para recurso da prova do Exame de Ordem 2010.3

Elaborada pela Professora Maria Inês Gerardo - Curso Esfera



Questão 72 (Caderno de prova tipo 1 - branco)

Questão 75 (Caderno de prova tipo 2 - verde)

Questão 69 (Caderno de prova tipo 3 - amarelo)

Questão 70 (Caderno de prova tipo 4 - azul)



Questão: Relativamente à alteração do contrato de trabalho, é correto afirmar que



Gabarito oficial: o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, independentemente de real necessidade de serviço. (grifei)



Fundamentação para recurso: A alternativa apontada com correta afronta literalmente o disposto no art. 469, §1º da CLT, in verbis:

“Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência quando esta decorra de real necessidade de serviço” (grifei)



Da mesma forma dispõe a Súmula nº 43, do TST: “Presume-se abusiva a transferência de que trata o §1º do art. 469 da CLT, sem a comprovação da necessidade do serviço.”



Portanto, a transferência prevista no art. 469, §1º da CLT exige a comprovação da real necessidade de serviço, razão pela qual a alternativa indicada como correta pela Douta Banca Examinadora, ao permitir a transferência de que trata o art. 469, §1º da CLT, independentemente de real necessidade do serviço está flagrantemente equivocada, por violar literal disposição de lei e entendimento consagrado na Súmula nº 43, do C. TST.



Por outro lado, está correta a alternativa que diz: “o empregador pode, sem anuência do empregado cujo contrato tenha como condição, implícita ou explícita, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, no caso de real necessidade de serviço”. Previsão legal: art. 469, §1º da CLT e Súmula nº 43, do TST. ’’



Desta forma, diante dos fundamentos apresentados, o gabarito deve ser alterado para que passe a constar a única opção correta.


fonte: www.cursoesfera.com.br

Um comentário:

  1. Prezado você tem algum recurso do X exame da Ordem?
    Pois estou com 38 pontos e necessito dos 40. No aguardo.
    Grata!

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