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sábado, 12 de fevereiro de 2011

20 Dicas de Última Hora de Direito Administrativo para o Exame da OAB/FGV

1. As estatais de direito privado não podem falir e seus bens são penhoráveis em regra;
2. Os bens públicos são considerados bens alodiais, ou seja, bens com domínio público;
3. O tombamento consiste numa restrição à propriedade para a proteção do bem em razão de valores de interesse público.
4. O pregão é a modalidade licitatória exclusiva para a aquisição de bens e serviços comuns de qualquer natureza e valor, sendo defeso para locação e serviços de engenharia em regra.
5. Os contratos administrativos são aqueles ajustes bilaterais de direito público realizados pela administração pública de direito público ou privado;
6. A Administração Pública em sentido objetivo consagra-se pela função administrativa, enquanto o sentido subjetivo realiza-se pela organização administrativa;
7. A Lei 12.349/10 acrescentou o Princípio Promoção do Desenvolvimento Nacional – art. 3º caput da Lei 8666/93.
8. O Controle do Poder Legislativo na Administração Pública é realizado pelo Congresso Nacional auxiliado pelo TCU.
9. Não cabe Mandado de Segurança contra atos de gestão empresarial de empresa pública e sociedade de economia mista;
10. São atributos do Ato Administrativo: DICA: LEITE: ( Legitimidade, Exigibilidade, Imperatividade, Tipicidade e Executoriedade);
11. A caducidade de ato administrativo se dá pela existência de uma nova lei.
12. A autotutela consagra a revogação e anulação de atos administrativos.
13. O Poder de Polícia consiste na prerrogativa estatal de restrição de Direitos do cidadão a favor da coletividade;
14. Motivação é indispensável para a existência, eficácia e validade de atos administrativos discricionários;
15. Servidor Público Federal ocupa cargo público efetivo e possui 24 meses de estágio probatório nos termos da Lei 8112/90.
16. A Súmula 343 do STJ obriga a presença de advogado em todas as fases do processo disciplinar.
17. O STF através da ADC nº 16 julgada em 2010, consagra a constitucionalidade da irresponsabilidade da Administração Pública relativo aos encargos trabalhistas oriundos de contratos administrativos de prestação de serviço.
18. A Sumula 13 Vinculante do STF que veda o nepotismo não atinge a atividade política.
19. Improbidade Administrativa é ato ilícito civil independente da sanção penal aplicável ao agente público.
20. Permissão de Serviço Público é ato unilateral, contrato de adesão, discricionário, precário, com licitação. art. 40 da Lei 8987/95.


Boa sorte


Prof. Leandro Velloso
www.leandrovelloso.com.br

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