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terça-feira, 5 de julho de 2011

2 Fase da OAB 2011.1 TURMA ONLINE

Agora terei turmas online para a 2FASE DE DIREITO ADMINISTRATIVO NO EXAME DA OAB direto pelo Curso Esfera.


www.cursoesfera.com.br


Quem precisar online fale comigo.


Prof. Leandro Velloso

OAB reprova 9 em cada 10 bacharéis

05/07/2011 - OAB reprova 9 em cada 10 bacharéis
O resultado final do último exame da OAB, realizado em dezembro de 2010, é o pior da história da entidade: apenas 9,74% dos bacharéis em Direito foram aprovados de um total de 116 mil inscritos, segundo dados do Conselho Federal.

Nesse universo também estão incluídos os treineiros - estudantes do último ano da graduação (9.º e 10.º períodos) -, que tiveram um desempenho superior ao dos diplomados.

Até então, o pior índice do país era de 14% de aprovados, entre os 95,7 mil inscritos no primeiro exame feito pela OAB no ano passado.

O exame foi unificado em 2010, o que explicaria o aumento da reprovação: a porcentagem de aprovados, na média entre os três concursos anuais, caiu de 28,8%, em 2008, para 13,25%, em 2010.

Antes, cada Estado fazia sua seleção, o que possibilitava, segundo a OAB, que um candidato se submetesse a provas mais fáceis em algumas regiões do país.

O calendário da OAB está atrasado. A primeira prova de 2011 será neste mês, dia 17. A segunda está prevista para 21 de agosto. Os resultados serão divulgados em 13 de setembro. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

Fonte: espacovital.com.

OAB divulga 90 faculdades com indice 00 no Exame da OAB

OAB divulga lista com as 90 faculdades com índice zero no Exame A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou hoje (5) a lista com as 90 faculdades cujos estudantes de direito se submeteram à última edição do Exame de Ordem, mas não tiveram nenhum candidato aprovado após as duas etapas do exame. O índice representa 14,75% das 610 faculdades que tiveram alunos matriculados na prova.


Veja a lista no link abaixo:

http://download.uol.com.br/educacao/oab_90.pdf


Veja mais:


www.oab.org.br

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Exame da OAB 2011.1 - Provas em Julho e Agosto

Exame da OAB 2011.1 FGV/Nacional
Edital: a partir do dia 07.06.2011
Prova da 1ª Fase: Julho
Prova da 2ª Fase: Agosto

Bons estudos!!!!


Prof. Leandro Velloso
www.leandrovelloso.com.br

terça-feira, 31 de maio de 2011

Dicas em Videos - Direito Administrativo com Leandro Velloso para o Exame da OAB - 1ª Fase.

VIDEOS GRATIS COM DICAS MINUTO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA O EXAME DA OAB 1ª FASE


Veja tudo nos links abaixo:

http://youtu.be/-RNfd8Rf7KY


http://youtu.be/BbjQLry-OIE

Prof. Leandro Velloso

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Comentários da Correção da Prova da OAB - FGV - 2010.3 com o Resultado Final em Direito Administrativo.

Queridos Candidatos ao Exame da OAB

Com a divulgação do gabarito comentado da FGV no dia 19.05.2011, e com a publicação do resultado final relativo ao Exame da OAB 2010.3 destaco abaixo, as primeiras impressões da correção da Banca Examinadora da FGV na Disciplina de Direito Administrativo publicado nos termos do meu gabarito extraoficial publicado no mesmo dia da prova, para fazer com que vc candidato observe como é possível ser aprovado no Exame da OAB em Direito Administrativo, bem como seja possível para o candidato injustiçado montar o recurso administrativo contra o resultado final.

Vejamos as primeiras impressões do Prof. Leandro Velloso:

1. Peça Prática - Profissional:

. Pontos Positivos:
De forma inédita foi admitida como correta 02 ( duas ) peças práticas. Isto mostra coerência na correção conforme ordenamento jurídico legalista do direito material e processual vigente. Não foi exigido nenhuma tese minoritária ou isolada. Entretanto, há exigências legislativas de simples visualização ao material permitido pelo Edital na hora da prova.

Observa-se que no quadro de pontuação a Banca exigiu de forma até coerente os pontos principais constantes do gabarito comentado, sem inovação ou atuação extra ou ultra legal
.
O candidato após intenso estudo prévio conseguiria demonstrar o endereçamento, qualificação, nome da peça, fundamentos da peça, preliminares, fatos, mérito de defesa ou mérito recursal e concluiria com logica e coerência conclusão literalmente.

. Pontos Negativos:

-Exigência de protesto por provas, sendo certo que tal exigência é requisito de petição inicial e não de defesa do réu;

- Detalhamento de legislação específica sem exigência de legislação constitucional vinculada.

No mais, as exigências são as esperadas, mas é claro que poderiam exigir muito menos em razão da filosofia do Exame da OAB e do Princípio da Legalidade na atuação do futuro advogado.

2. Questão 1

A Banca exigiu o tema ato discricionário e o controle judicial, sem qualquer inovação isolada ou minoritária.

Entretanto, não se atentou para a regra do Pacto Federativo ( art. 2º da CRFB/88 )no sentido da impossibilidade do Poder Judiciário atuar com controle de atos discricionários legais, lícitos e legítimos, sendo certo que a suposta ponderação da razoabilidade resultaria num ato discricionário com vício que sendo insanável caberia a atuação do Poder Judiciário. A regra é o controle da legalidade superveniente e não do controle da discricionariedade.

3. Questão 2:

Tema tradicional referente ao Controle do Poder Legislativo na Administração Pública. Exigência correta, nos moldes do ordenamento jurídico.

Entretanto, exigir que o ato de aposentadoria seria um ato complexo não traduz nenhum fundamento legal, e sim conduz a um conceito doutrinário não unânime na e nas citações doutrinárias de precedentes do STF.


4. Questão 3:

Contratação de Escritório de Advocacia ou serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação é tema básico em Direito Administrativo. Exigência correta nos termos do enunciado.

Entretanto, poderia ter sido exigido que o candidato demonstrasse o conhecimento de que como regra, o dever da Administração Pública é licitar nos termos do art. 37, XXI da CRFB/88, além disso, o TCU e CGU em diversos julgados determinam a possibilidade de realização de um procedimento de pré-qualificação de serviços advocatícios para que no futuro haja uma contratação direta ou uma contratação oriunda de licitação, sendo até admitido por estes órgãos de controle a utilização de pregão eletrônico nos termos da lei específica.

Entretanto, o gabarito e espelho de correção não exigiram tal conhecimento suplementar.

5. Questão 4

Tema tradicional com exigência normal nos termos da Carta Magna.

Entretanto, a exigência da expressão " meritocracia" não conduz a expressão contida no art. 37, inciso II da CRFB/88, demonstrando que o examinador utilizou vocabulário pessoal e de pouca utilização para exigência de pontuação aos candidatos a exercício da Advocacia.


6. Questão 5:

Tema clássico e de fácil discurso para o candidato.

Nao encontramos pontos negativos, por ora.


Conclusão:

A Banca atuou com seriedade nos termos do ordenamento jurídico, com algumas exigências desnecessárias e até desvinculadas do enunciado. Entretanto, a aprovação almejada é possível, sendo certo que poderia ser menos detalhista.

Por fim, em relação ao detalhismo podemos afirmar que tal correção não se compara a outras Disciplinas constantes no Exame da OAB, tais como Direito do Trabalho e Direito Penal.

Por derradeiro, divulgarei razõez recursais para todo o Brasil através do site: www.leandrovelloso.com.br, para auxiliar os candidatos injustiçados pela reprovação.


Rumo à aprovação máxima.

Contem sempre com o Prof. Leandro Velloso











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quarta-feira, 11 de maio de 2011

OAB Federal delibera sobre discrepância na correção do Exame da Ordem

Fonte: site oab/rj

OAB Federal delibera sobre discrepância na correção do Exame da Ordem


Da redação da Tribuna do Advogado

06/05/2011 - A Comissão de Exame de Ordem da OAB Federal uniformizou a interpretação para o caso de discrepância na correção das provas. Em sua deliberação, a comissão afirma:

"A discrepância na planilha de correção que autoriza a remessa fundamentada dos casos existentes à Comissão Nacional do Exame de Ordem, referida na Resolução nº 11/2010 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, é aquela visível e evidente, que não decorre de interpretação do conteúdo da prova. É explícita, como, por exemplo, erro de soma dos pontos atribuídos aos quesitos da peça e das questões ou aquela decorrente da não atribuição da pontuação, embora presente e explícita a resposta e sem implicar revisão de conteúdo".