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terça-feira, 5 de julho de 2011

2 Fase da OAB 2011.1 TURMA ONLINE

Agora terei turmas online para a 2FASE DE DIREITO ADMINISTRATIVO NO EXAME DA OAB direto pelo Curso Esfera.


www.cursoesfera.com.br


Quem precisar online fale comigo.


Prof. Leandro Velloso

OAB reprova 9 em cada 10 bacharéis

05/07/2011 - OAB reprova 9 em cada 10 bacharéis
O resultado final do último exame da OAB, realizado em dezembro de 2010, é o pior da história da entidade: apenas 9,74% dos bacharéis em Direito foram aprovados de um total de 116 mil inscritos, segundo dados do Conselho Federal.

Nesse universo também estão incluídos os treineiros - estudantes do último ano da graduação (9.º e 10.º períodos) -, que tiveram um desempenho superior ao dos diplomados.

Até então, o pior índice do país era de 14% de aprovados, entre os 95,7 mil inscritos no primeiro exame feito pela OAB no ano passado.

O exame foi unificado em 2010, o que explicaria o aumento da reprovação: a porcentagem de aprovados, na média entre os três concursos anuais, caiu de 28,8%, em 2008, para 13,25%, em 2010.

Antes, cada Estado fazia sua seleção, o que possibilitava, segundo a OAB, que um candidato se submetesse a provas mais fáceis em algumas regiões do país.

O calendário da OAB está atrasado. A primeira prova de 2011 será neste mês, dia 17. A segunda está prevista para 21 de agosto. Os resultados serão divulgados em 13 de setembro. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

Fonte: espacovital.com.

OAB divulga 90 faculdades com indice 00 no Exame da OAB

OAB divulga lista com as 90 faculdades com índice zero no Exame A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou hoje (5) a lista com as 90 faculdades cujos estudantes de direito se submeteram à última edição do Exame de Ordem, mas não tiveram nenhum candidato aprovado após as duas etapas do exame. O índice representa 14,75% das 610 faculdades que tiveram alunos matriculados na prova.


Veja a lista no link abaixo:

http://download.uol.com.br/educacao/oab_90.pdf


Veja mais:


www.oab.org.br

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Exame da OAB 2011.1 - Provas em Julho e Agosto

Exame da OAB 2011.1 FGV/Nacional
Edital: a partir do dia 07.06.2011
Prova da 1ª Fase: Julho
Prova da 2ª Fase: Agosto

Bons estudos!!!!


Prof. Leandro Velloso
www.leandrovelloso.com.br

terça-feira, 31 de maio de 2011

Dicas em Videos - Direito Administrativo com Leandro Velloso para o Exame da OAB - 1ª Fase.

VIDEOS GRATIS COM DICAS MINUTO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA O EXAME DA OAB 1ª FASE


Veja tudo nos links abaixo:

http://youtu.be/-RNfd8Rf7KY


http://youtu.be/BbjQLry-OIE

Prof. Leandro Velloso

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Comentários da Correção da Prova da OAB - FGV - 2010.3 com o Resultado Final em Direito Administrativo.

Queridos Candidatos ao Exame da OAB

Com a divulgação do gabarito comentado da FGV no dia 19.05.2011, e com a publicação do resultado final relativo ao Exame da OAB 2010.3 destaco abaixo, as primeiras impressões da correção da Banca Examinadora da FGV na Disciplina de Direito Administrativo publicado nos termos do meu gabarito extraoficial publicado no mesmo dia da prova, para fazer com que vc candidato observe como é possível ser aprovado no Exame da OAB em Direito Administrativo, bem como seja possível para o candidato injustiçado montar o recurso administrativo contra o resultado final.

Vejamos as primeiras impressões do Prof. Leandro Velloso:

1. Peça Prática - Profissional:

. Pontos Positivos:
De forma inédita foi admitida como correta 02 ( duas ) peças práticas. Isto mostra coerência na correção conforme ordenamento jurídico legalista do direito material e processual vigente. Não foi exigido nenhuma tese minoritária ou isolada. Entretanto, há exigências legislativas de simples visualização ao material permitido pelo Edital na hora da prova.

Observa-se que no quadro de pontuação a Banca exigiu de forma até coerente os pontos principais constantes do gabarito comentado, sem inovação ou atuação extra ou ultra legal
.
O candidato após intenso estudo prévio conseguiria demonstrar o endereçamento, qualificação, nome da peça, fundamentos da peça, preliminares, fatos, mérito de defesa ou mérito recursal e concluiria com logica e coerência conclusão literalmente.

. Pontos Negativos:

-Exigência de protesto por provas, sendo certo que tal exigência é requisito de petição inicial e não de defesa do réu;

- Detalhamento de legislação específica sem exigência de legislação constitucional vinculada.

No mais, as exigências são as esperadas, mas é claro que poderiam exigir muito menos em razão da filosofia do Exame da OAB e do Princípio da Legalidade na atuação do futuro advogado.

2. Questão 1

A Banca exigiu o tema ato discricionário e o controle judicial, sem qualquer inovação isolada ou minoritária.

Entretanto, não se atentou para a regra do Pacto Federativo ( art. 2º da CRFB/88 )no sentido da impossibilidade do Poder Judiciário atuar com controle de atos discricionários legais, lícitos e legítimos, sendo certo que a suposta ponderação da razoabilidade resultaria num ato discricionário com vício que sendo insanável caberia a atuação do Poder Judiciário. A regra é o controle da legalidade superveniente e não do controle da discricionariedade.

3. Questão 2:

Tema tradicional referente ao Controle do Poder Legislativo na Administração Pública. Exigência correta, nos moldes do ordenamento jurídico.

Entretanto, exigir que o ato de aposentadoria seria um ato complexo não traduz nenhum fundamento legal, e sim conduz a um conceito doutrinário não unânime na e nas citações doutrinárias de precedentes do STF.


4. Questão 3:

Contratação de Escritório de Advocacia ou serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação é tema básico em Direito Administrativo. Exigência correta nos termos do enunciado.

Entretanto, poderia ter sido exigido que o candidato demonstrasse o conhecimento de que como regra, o dever da Administração Pública é licitar nos termos do art. 37, XXI da CRFB/88, além disso, o TCU e CGU em diversos julgados determinam a possibilidade de realização de um procedimento de pré-qualificação de serviços advocatícios para que no futuro haja uma contratação direta ou uma contratação oriunda de licitação, sendo até admitido por estes órgãos de controle a utilização de pregão eletrônico nos termos da lei específica.

Entretanto, o gabarito e espelho de correção não exigiram tal conhecimento suplementar.

5. Questão 4

Tema tradicional com exigência normal nos termos da Carta Magna.

Entretanto, a exigência da expressão " meritocracia" não conduz a expressão contida no art. 37, inciso II da CRFB/88, demonstrando que o examinador utilizou vocabulário pessoal e de pouca utilização para exigência de pontuação aos candidatos a exercício da Advocacia.


6. Questão 5:

Tema clássico e de fácil discurso para o candidato.

Nao encontramos pontos negativos, por ora.


Conclusão:

A Banca atuou com seriedade nos termos do ordenamento jurídico, com algumas exigências desnecessárias e até desvinculadas do enunciado. Entretanto, a aprovação almejada é possível, sendo certo que poderia ser menos detalhista.

Por fim, em relação ao detalhismo podemos afirmar que tal correção não se compara a outras Disciplinas constantes no Exame da OAB, tais como Direito do Trabalho e Direito Penal.

Por derradeiro, divulgarei razõez recursais para todo o Brasil através do site: www.leandrovelloso.com.br, para auxiliar os candidatos injustiçados pela reprovação.


Rumo à aprovação máxima.

Contem sempre com o Prof. Leandro Velloso











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quarta-feira, 11 de maio de 2011

OAB Federal delibera sobre discrepância na correção do Exame da Ordem

Fonte: site oab/rj

OAB Federal delibera sobre discrepância na correção do Exame da Ordem


Da redação da Tribuna do Advogado

06/05/2011 - A Comissão de Exame de Ordem da OAB Federal uniformizou a interpretação para o caso de discrepância na correção das provas. Em sua deliberação, a comissão afirma:

"A discrepância na planilha de correção que autoriza a remessa fundamentada dos casos existentes à Comissão Nacional do Exame de Ordem, referida na Resolução nº 11/2010 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, é aquela visível e evidente, que não decorre de interpretação do conteúdo da prova. É explícita, como, por exemplo, erro de soma dos pontos atribuídos aos quesitos da peça e das questões ou aquela decorrente da não atribuição da pontuação, embora presente e explícita a resposta e sem implicar revisão de conteúdo".

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Resultado Final Exame da OAB 2010.3 em maio de 2011

EXAME DA OAB 2010.3


COMUNICADO DA FGV
Comunicamos que o padrão de resposta da prova prático-profissional e o
resultado preliminar dos aprovados estarão à disposição dos candidatos a
partir do dia 20 de maio de 2011. O prazo para interposição de recursos
contra o resultado preliminar da prova prático-profissional será de 23 a 25
de maio 2011.

fonte: FGV

sexta-feira, 25 de março de 2011

2ª Fase DIREITO ADMINISTRATIVO - Dicas de Última Hora

Já está no site:www.leandrovelloso.com.br 30 dicas de Direito Administrativo para a 2ª Fase de Direito Administrativo FGV Nacional.

Boa sorte

Equipe do Prof. Leandro Velloso

MPF INTERPÕE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA OBTER LIMINAR DOS 5 PONTOS

MPF INTERPÕE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA OBTER LIMINAR DOS 5 PONTOS
MPF interpõe agravo de instrumento na dia 25 de Março de 2011, para obter a liminar dos 5 pontos.

Ação visa garantir direitos de candidatos de todo o país em relação à necessidade de compensar falta de questões sobre direitos humanos na prova.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) sejam obrigados a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame da OAB em fevereiro, em todo o país.

A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do conselho mas não incluídas na prova.

A ação foi ajuizada nesta sexta-feira, 18 de março, pelos procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Araújo Soares Valente. O ajuizamento da ação ocorreu após o fim do prazo de dez dias concedidos pelo MPF para que o Conselho Federal da OAB respondesse a uma recomendação sobre a concessão dos pontos aos candidatos.

Além de Soares Valente, haviam assinado a recomendação os procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, e Jefferson Aparecido Dias, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.

A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina.

No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.

“Após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte 'gabarito preliminar retificado', alterando, além do item relativo a questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos”, registram os procuradores da República na ação.

Como a segunda fase do exame será no próximo dia 27, os procuradores da República solicitaram à Justiça a análise da ação de forma urgente.



Acesse aqui a íntegra da ação.
Processo nº 9028-78.2011.4.01.3900 - 1ª Vara Federal em Belém
Acompanhe o andamento do processo aqui.


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299-0148 / 3299-0177
E-mail: ascom@prpa.mpf.gov.br
Site: www.prpa.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_PA

terça-feira, 15 de março de 2011

Anulada Questão de Direito Civil do Exame 2010.3

COMUNICADO
EXAME DE ORDEM 2010.3
A Coordenação de Exame de Ordem Unificado, reunida em Brasília, decidiu, após
análise dos recursos apresentados e dos pareceres das bancas examinadora e revisora,
pela anulação da questão n.º 94 (prova tipo 1- Branco). As demais questões e seus
gabaritos foram mantidos.
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

terça-feira, 1 de março de 2011

O QUE É A LEI SE O MAJOR (NÃO) QUISER? - WILLIAM DOUGLAS

O QUE É A LEI SE O MAJOR (NÃO) QUISER?

Sobre a suspensão dos concursos no Executivo federal por um ano e o desrespeito ao art. 37 da CF, a quem estuda para concurso e à população.

William Douglas*

Nas “Memórias de um Sargento de Milícias”, de Manuel Antônio de Almeida, três senhoras vêm à casa do Major Vidigal, que era o chefe de polícia, para pedir a condescendência dele em relação a um jovem soldado. O major fecha a carranca e diz que não pode fazer nada porque existe uma lei. Uma das senhoras diz: “– Ora a lei... o que é a lei, se o Sr. major quiser?” Então, completa o autor: “o major sorriu-se com cândida inocência”.

Quando o assunto é prover os cargos vagos no Executivo federal, parece que o problema é outro: "Ora a lei... o que é a lei, se a Sra. Secretária não quiser?" (paráfrase minha).


Fiquei pasmado com a notícia vinculada na Agência Brasil, de que a secretária do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Célia Correa, afirmou que “não vai ter concurso público nenhum este ano. Todos os concursos serão postergados”. Pior que isso, a secretária também afirmou que “até mesmo aqueles que tinham sido realizados e não tiveram curso de formação concluído, também serão postergados”.

Não conheço a secretária, e a crítica aqui não é pessoal, mas técnica. Não consigo imaginar como se pode querer parar a máquina estatal por um ano, nem como se pode tratar com tamanho menoscabo o atendimento aos deveres da Administração Pública, pondo-se em risco a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.

Uma coisa é suspender concursos federais por uns poucos meses para fazer um estudo do que é mais urgente, e tal medida foi objeto de elogio meu em artigo recente. Outra coisa é parar todos os concursos por um ano, sem distinguir nenhuma prioridade. Mais irrazoável, e até mesmo cruel, é não nomear quem já passou, deixando-se em aberto vagas que precisam ser preenchidas. Isso é um desrespeito a quem estudou e passou, mas um desrespeito muito maior a quem precisa dos serviços públicos onde tais servidores são necessários.

Não quero crer que a secretária desconheça que os cargos que estão sendo providos, e as pessoas que serão nomeadas, não estão sendo chamadas "por esporte" ou diletantismo governamental. Os concursos estão preenchendo vagas criadas por lei. Não preencher tais cargos é descumprimento expresso da norma legal que criou as vagas e atentado contra a Constituição e o povo.

Não se diga, anoto, que há cortes a fazer. É óbvio que há cortes a fazer! Apenas não podem ser feitos dessa forma arbitrária, genérica e irrazoável. Não se pode cortar o orçamento sacrificando a população nem tornando inviável a prestação de serviços públicos essenciais tais como, só para dar exemplos seríssimos, os do INSS, PF e PRF.

Ao lado desse absurdo, anote-se outro: ignorar os casos especiais, os quais, em um primeiro momento, noticiou-se que seriam poupados. Veja-se, por exemplo, o caso do BACEN, onde a expectativa é de 900 aposentadorias neste ano. O BACEN tem sido elogiado internacionalmente e tem dado lucro. E então, Secretária? Vamos deixar o povo mal atendido no INSS, a população e as rodovias federais à mercê de traficantes e contrabandistas de armas e drogas, e o BACEN sem meios para continuar seu excelente trabalho?
Não posso acreditar que uma máquina do tamanho do Executivo federal será tratada como se fosse uma padaria, onde o dono pode decidir não contratar ninguém por um ano. O Executivo federal é grande demais, complexo demais, e tem responsabilidades demais para ser tratado dessa maneira. Não me parece ser razoável, nem adequado, uma suspensão geral como esta, anunciada quase com naturalidade, como se estivéssemos tratando, já disse, de uma padaria, e não de um governo que atende 180 milhões de pessoas.

Custa crer que as expectativas da população e das pessoas que se preparam para se tornarem servidores serão tratadas dessa forma. Mais que isso, que a lei que criou os cargos será ignorada. Não sei se a Secretária é concursada, mas, se for, deveria se lembrar de como é custoso se preparar para um concurso e, de repente, ouvir que o governo mudou de ideia e que – por um ano inteiro – não vai mais cumprir as leis nem realizar os concursos que a Constituição prevê.

O que a Sr.a Secretária quis dizer ao afirmar que fará concurso apenas se houver uma "emergência"? Será que desconhece que não dá tempo para fazer um processo seletivo quando a "emergência" aparece? Que o Estado tem que se precaver e prover os cargos antes das emergências? Será que ignora que atender bem no INSS, no SUS e ter polícia trabalhando já é uma emergência?

Outro ponto a ser anotado é que as pessoas aprovadas no concurso dentro do número de vagas, bem como aquelas que surgirem em razão de desistências, ou nas hipóteses em que o edital que anunciar que o concurso vai ser utilizado para o provimento das vagas existentes e que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, têm o direito à nomeação dentro do prazo de validade, sendo um direito reconhecido pelo STF e STJ. O que quer o governo? Obrigar a assoberbar ainda mais de ações o Judiciário, e perder várias ações que se tornarão necessárias em virtude de sua atitude impensada?

Além disso, a medida pode gerar outras ações também no campo da improbidade. Como muitas atividades são contínuas, talvez queiram fazer, quando o problema estourar, contratação de pessoal terceirizado. Isto burla o princípio do concurso publico, em prática condenada por toda a doutrina e que já foi objeto de ações do Ministério Público e condenação pelos Tribunais de Contas. Será que vamos ter que ver essas irregularidades praticadas outra vez? O governo não pode criar a urgência pelas contratações temporárias, e esta é exatamente uma das consequências de interromper os concursos. Um exemplo disso é o que está acontecendo na FIOCRUZ e em Universidades Federais.

A arrecadação está aumentando, temos casos urgentes e inadiáveis de demandas por servidores; não se pode deixar de repor aposentadorias e exonerações. Enquanto isso, o Executivo federal trata a reposição como assunto menor. Inacreditável.

O dano a quem leva a sério a proposta de se tornar servidor não é maior porque tais pessoas, as que estudam para concurso, irão migrar para os concursos não suspensos: estaduais, municipais, do Judiciário federal, e das estatais. Mas há muito dano, apesar disso.

Indago: os concursandos podem ir para outro lugar (maldade, mas podem). Mas para onde irão os cidadãos que votaram na Presidenta eleita e que precisam ser atendidos de modo digno e eficiente pela Administração Pública Federal?
A notícia, caso seja corrigida, mostrará que está havendo a falta de cuidado devido ao se tratar de um assunto tão sério. Mas, menos mal. Mais bizarro será se a notícia for confirmada, pois mostrará falta de zelo com a lei e com a continuidade, qualidade e eficiência da Administração Pública da União, não só compromisso de campanha mas, muito mais que isso, dever constitucional (art. 37, caput, da CF).

Curioso, em relação aos reajustes salariais, haver sido noticiado que “Reajustes já formalizados não têm como não cumprir”. E a lei, Senhora Secretária, a lei que criou os cargos, tem como não ser cumprida? Ou serão a lei e a Constituição Federal meros detalhes se a Sra. Secretária assim o quiser?




*William Douglas é juiz federal/RJ, mestre em Direito, especialista em políticas públicas e governo.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

FUNDAMENTAÇÕES PARA RECURSO 2ª FASE OAB / FGV - EXAME 2010.3

Direito do Consumidor

Fundamentação para recurso da prova do Exame de Ordem 2010.3

Elaborado pelo Professor Fabio Alves - Curso Esfera


Questão 94 (Caderno de prova tipo 1 - branco)

Questão 95 (Caderno de prova tipo 2 - verde)

Questão 100 (Caderno de prova tipo 3 - amarelo)

Questão 96 (Caderno de prova tipo 4 - azul)



Questão: Em sua primeira viagem com seu carro zero quilômetro, Joaquim, fechado por outro veículo, precisa dar uma freada brusca para evitar um acidente. O freio não funciona, o que leva Joaquim, transtornado, a jogar o carro para o acostamento e, em seguida, abandonar a estrada. Felizmente, nenhum dano material ou físico acontece ao carro nem ao motorista (Grifei), que, muito abalado, mal consegue acessar seu celular para pedir auxílio. Com a ajuda de moradores locais, se recupera do imenso susto e entra em contato com seus familiares.



Na qualidade de advogado de Joaquim, qual seria a orientação correta a ser dada em relação às providências cabíveis?



Gabarito oficial: Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face do fabricante do veículo.



Fundamentação para recurso: O gabarito da FGV contempla a resposta acima, porém o enunciado categoricamente afirma que não houve dano físico ou material, bem como não descreve qualquer violação a sua personalidade. Assim, não houve dano e se não há dano não há que se falar em obrigação de indenizar, ou seja, não há responsabilidade civil por falta de dano.



Segue posicionamento do TJMG:



Número do processo: 1.0702.04.171710-0/001(1)

Numeração Única: 1717100-62.2004.8.13.0702

Relator: Des.(a) HILDA TEIXEIRA DA COSTA

Data do Julgamento: 12/08/2009



Inteiro Teor:



EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS - SUPERMERCADO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS - PRESENÇA DE COBRA EM ALFACE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO... Não há como ser imputado ao apelante qualquer tipo de culpa pela presença do animal no interior da alface vendida, e nem há que se falar em ocorrência de dano moral, uma vez que a autora sofreu apenas um susto com o inusitado acontecimento ocorrido, sem sofrer maiores prejuízos emocional...



APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.04.171710-0/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): IRMÃOS BRETAS FILHOS & CIA LTDA - APELADO (A)(S): VLAUMIR ALVES DA SILVEIRA E SUA MULHER, GILNEI RODRIGUES GIL - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA



Conclusão Prof. Fabio Alves:



É claro que Joaquim pode reclamar do defeito, mas não há hipótese contemplando este item nas respostas.



Por outro lado está correta a resposta que diz: ‘‘ Não há ação a ser proposta porque não houve dano, uma vez que não houve dano e deste modo não se configurou o cabimento de ação de responsabilidade civil por falta de um dos seus elementos. ’’



Desta forma, diante dos fundamentos apresentados, a questão deverá ser anulada.

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Direito Tributário

Fundamentação para recurso da prova do Exame de Ordem 2010.3

Elaborada pelo Professor Claudio Carneiro / Curso Esfera




Questão 87 (Caderno de prova tipo 1 - branco)

Questão 82 (Caderno de prova tipo 2 - verde)

Questão 84 (Caderno de prova tipo 3 - amarelo)

Questão 88 (Caderno de prova tipo 4 - azul)




Questão: Nos autos de uma ação de divorcio, os ex-cônjuges, casados em regime de comunhão total de bens, dividiram o patrimônio total existente da seguinte maneira: o imóvel localizado no Município X, no valor de R$ 50.000,00, pertencerá ao ex-marido, enquanto o imóvel situado no Município Y, no valor de R$ 30.000,00, pertencerá a ex-esposa. Assinale a alternativa correta quanto a tributação incidente nessa partilha.

Gabarito Oficial: “O tributo a ser recolhido será o ITCMD, de competência do Estado, e incidirá sobre a base de cálculo no valor de R$ 10.000,00”.

Fundamentação para recurso: Contudo, entendemos corroborado na recente jurisprudência do STJ (09/11/2010) que a eventual atribuição de quinhão maior a um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros na partilha dos bens não caracteriza excesso de meação, capaz de fazer incidir ao suposto excesso o ITCD. Trata-se de extinção de condomínio e não a transmissão já que o patrimônio já era pertencente a ambos em regime de comunhão universal.

Assim considerando que o fato gerador do respectivo imposto é a efetiva transmissão do bem, entende-se que não deve incidir tributação.

O acordo relativo à partilha dos bens é uma acomodação que busca melhor atender aos interesses dos ex-cônjuges ou ex-companheiros, no momento da dissolução da sociedade conjugal.

Vejamos o julgado que fundamenta nosso entendimento.

REsp 1207385

09/11/2010

RECURSO ESPECIAL Nº 1.207.385 - RS (2010/0153663-4)



RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)


RECORRIDO : ELIANE SILVEIRA MACHADO E OUTROS

ADVOGADO : ADÃO JOSÉ DA SILVA ARAÚJO E OUTRO(S)


DECISÃO:

Trata-se de Recurso Especial (art. 105, III, "a" e "c", da CF) interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cuja ementa é a seguinte:

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, DE OFÍCIO, AFASTOU

INCIDÊNCIA DE ITCD. MANUTENÇÃO. SEPARAÇÃO. PARTILHA. ITCD.

INCIDÊNCIA. DESCABIMENTO.

Eventual atribuição de quinhão maior a um dos ex-conjuges ou ex-companheiros na partilha dos bens não caracteriza excesso de meação, capaz de fazer incidir ao suposto excesso o ITCD.

O acordo relativo à partilha dos bens é uma acomodação que busca melhor atender aos interesses dos ex-cônjuges ou ex-companheiros, no momento da dissolução da sociedade conjugal.

Precedentes jurisprudenciais.



NEGARAM PROVIMENTO (fl. 156).



Os Embargos de Declaração foram acolhidos, nos seguintes termos:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.

Caso em que os embargos de declaração vão acolhidos para sanar a omissão, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento ACOLHERAM OS EMBARGOS (fl. 224, e-STJ).



O Estado do Rio Grande do Sul sustenta que ocorreu, além de divergência jurisprudencial, violação, em preliminar, do art. 535 do CPC; e, no mérito, dos arts. 467, 468, 473, 475, 512 e 515 do CPC.

Contraminuta apresentada às fls. 252-254.

É o relatório.

Decido.

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 27.10.2010.



O recorrente alega, preliminarmente, a nulidade do acórdão recorrido. Sustenta, em síntese (fl. 241):É de todo oportuno lembrar que da decisão de primeiro grau, que determinou a aplicação da alíquota de 1% sobre o excesso de meação,recorreu apenas o ERGS. Dito em recurso controvertia-se apenas em relação à aliquota do imposto aplicável. Contudo, o acórdão ora atacado, de maneira sumária, afastou a incidência do tributo, ou seja, ao invés de ater-se a discussão acerca da alíquota aplicável, adentrou a matéria não suscitada em recurso, agravando a situação do ente público.

Agindo dessa forma, o acórdão atacado ao decidir a matéria contrariou expressa disposição legal contida nos arts. 512 e 515 do CPC, que determina a preclusão da matéria na hipótese de não haver recurso da parte interessada.



Consta do Relatório do acórdão recorrido (fls. 157-158 grifei):

Através de decisão monocrática, e de ofício, afastei a incidência do ITCD.

Agora, veio o agravo interno, no qual o Estado aduziu reformatio in pejus e reiterou argumentos e pedidos do agravo de instrumento, pedindo a reforma da decisão monocrática.

A despeito disso, o Tribunal de origem não enfrentou a questão ao apreciar o Agravo Regimental.

Nos Embargos de Declaração, a parte reiterou o pedido de manifestação sobre a matéria (fl. 166):

Com efeito, nas razões de agravo, alegou o embargante que o afastamento de ofício da incidência do ITCD sobre o excesso de meação, ausente recurso da parte interessada, configura reformatio in pejus, vedada por nosso ordenamento jurídico, estando a ofender os artigos 467, 468, 473, 475, inciso I, 512 e 515, todos do Código de Processo Civil.



Contudo, a instância de origem limitou-se a afirmar que a decisão embargada não negara vigência aos dispositivos legais apontados pela parte, sem que enfrentasse a questão da possibilidade de afastar a incidência do tributo ou que houvesse recurso do contribuinte nesse sentido.



Desse modo, verifica-se que a tese da agravada não foi analisada de forma direta e clara pelo acórdão guerreado, restando, por isso, omissão a ser sanada.



Assim, está configurada a ofensa ao art. 535 do CPC, razão por que os autos devem retornar ao Egrégio Tribunal a quo, a fim de que profira novo julgamento dos Embargos de Declaração, analisando expressamente a tese levantada pelo Estado: impossibilidade de afastar a incidência do tributo, sem que tenha havido recurso do contribuinte nesse sentido.

Ficam prejudicadas as demais questões ventiladas no Recurso Especial.

Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 03 de novembro de 2010.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Relator

Diante destes fatos a questão deverá ser anulada.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

DPU/RJ poderá ajudar os candidatos reprovados no Exame da OAB - Urgente -

Defensoria Pública da União ajudará candidatos ilegalmente reprovados na 1ª Fase do Exame da OAB 2010.3 FGV"


O Curso Esfera e toda a sua equipe através do Professor Leandro Velloso informa a todos os candidatos reprovados ilegalmente nesta 1ª Fase do Exame da OAB 2010.3 FGV cujo resultado preliminar fora divulgado nesta semana o que segue:


A Defensoria Pública da União, representada pelo André Ordacgy (DPU/RJ) com sua assessoria, foi procurada pelo Prof. Leandro Velloso para esclarecer sobre os fatos ocorridos nesta 1ª Fase do Exame da OAB 2010.3 FGV, em especial pela violação do Provimento 136 / 09 do Conselho Federal da OAB, além da violação do Edital e da legislação vigente.

Assim, a DPU/RJ poderá ajudar os candidatos reprovados ilegalmente neste Exame de Ordem.

Com isso o Curso Esfera convoca todos os candidatos reprovados a comparecerem a Central de Atendimento da Defensoria Pública da União que localiza-se Rua da Alfândega, nº 70 - Centro, Rio de Janeiro, RJ e realizem expressamente reclamação neste dia 25.02.2011 ( 6ª feira ) no horário das 08:30 às 15:30 para ser encaminhada para o Dr. André Ordacgy a respeito da violação do Provimento 136 do Conselho Federal da OAB na 1ª Fase da OAB.

Através dessas reclamações a DPU/RJ poderá ingressar judicialmente a favor dos candidatos reprovados contra a ilegalidade da prova da 1ª Fase da OAB - 2010.3, sem prejudicar os candidatos já aprovados no referido Exame.

Todos os candidatos devem levar seus documentos pessoais de identificação e os comprovantes da realização da prova da 1ª Fase do Exame da OAB que pode ser alcançado no site da FGV.

O atendimento na Central de Atendimento da DPU/RJ será prioritário para os candidatos reprovados no Exame da OAB desde que afirmem no atendimento que trata-se de urgência sobre concurso público/processo seletivo do Exame da OAB em vigor.

Rumo à aprovação máxima e ao respeito à legalidade são os objetivos da Equipe Esfera.

Curso Esfera
Coordenação Geral

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Exame da OAB 2010.3 Viola Provimento 136 do Conselho Federal da OAB

TODOS OS CANDIDATOS DEVERÃO TER DIREITO A 05 PONTOS PELA AUSÊNCIA DE QUESTÕES DE DIREITOS HUMANOS.



A FGV descumpriu o provimento 136/2009 e não pediu 15% da prova em Ética e Disciplina e Direitos Humanos, tendo somente 10 (dez) questões de Ética e Disciplina e 02 (duas) de Direitos Humanos se considerarmos a questão 29 do caderno verde de Constitucional e a questão 97 de Direito Internacional.



Porém, o gabarito da FGV não menciona questão de Direitos Humanos, logo estariam faltando 05 (cinco) questões, assim, a FGV deverá conceder a todos os candidatos 03 (três) pontos (se considerar as questões 29 e 97) ou 05 (cinco) pontos não sendo as mesmas consideradas.



Seguem abaixo os artigos do provimento 136/2009.



Art. 6º O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:



I - prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório;
II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta à legislação sem qualquer anotação ou
comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:



a) redação de peça profissional;

b) 05 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema.

§ 1º A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático profissional.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria.


Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário do Provimento n.º 109, de 05 de dezembro de 2005.



Art. 21. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 19 de outubro de 2009.



Cezar Britto, Presidente.



Maria Avelina Imbiriba Hesketh, Conselheira Relatora.



(DJ, 10.11.2009, p. 219)



Autor: Esfera Centro de Estudos Jurídicos
www.cursoesfera.com.br

Modelos de Recursos x Exame da OAB 1ª Fase 2010.3

.

Direito do Consumidor

Fundamentação para recurso da prova do Exame de Ordem 2010.3

Elaborada pelo Professor Fábio Alves / Curso Esfera






Questão 94 (Caderno de prova tipo 1 - branco)

Questão 95 (Caderno de prova tipo 2 - verde)

Questão 100 (Caderno de prova tipo 3 - amarelo)

Questão 96 (Caderno de prova tipo 4 - azul)



Questão: Em sua primeira viagem com seu carro zero quilômetro, Joaquim, fechado por outro veículo, precisa dar uma freada brusca para evitar um acidente. O freio não funciona, o que leva Joaquim, transtornado, a jogar o carro para o acostamento e, em seguida, abandonar a estrada. Felizmente, nenhum dano material ou físico acontece ao carro nem ao motorista (Grifei), que, muito abalado, mal consegue acessar seu celular para pedir auxílio. Com a ajuda de moradores locais, se recupera do imenso susto e entra em contato com seus familiares.



Na qualidade de advogado de Joaquim, qual seria a orientação correta a ser dada em relação às providências cabíveis?



Gabarito oficial: Propositura de ação de responsabilidade civil pelo vicio do produto em face do fabricante do veículo.



Fundamentação para recurso: O gabarito da FGV contempla a resposta acima, porém o enunciado categoricamente afirma que não houve dano físico ou material, bem como não descreve qualquer violação a sua personalidade. Assim, não houve dano e se não há dano não há que se falar em obrigação de indenizar, ou seja, não há responsabilidade civil por falta de dano.



Segue posicionamento do TJMG:



Número do processo: 1.0702.04.171710-0/001(1)

Numeração Única: 1717100-62.2004.8.13.0702

Relator: Des.(a) HILDA TEIXEIRA DA COSTA

Data do Julgamento: 12/08/2009



Inteiro Teor:



EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS - SUPERMERCADO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS - PRESENÇA DE COBRA EM ALFACE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO... Não há como ser imputado ao apelante qualquer tipo de culpa pela presença do animal no interior da alface vendida, e nem há que se falar em ocorrência de dano moral, uma vez que a autora sofreu apenas um susto com o inusitado acontecimento ocorrido, sem sofrer maiores prejuízos emocional...



APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.04.171710-0/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): IRMÃOS BRETAS FILHOS & CIA LTDA - APELADO (A)(S): VLAUMIR ALVES DA SILVEIRA E SUA MULHER, GILNEI RODRIGUES GIL - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA



Conclusão Prof. Fabio Alves:



É claro que Joaquim pode reclamar do defeito, mas não há hipótese contemplando este item nas respostas.



Por outro lado está correta a resposta que diz: ‘‘ Não há ação a ser proposta porque não houve dano, uma vez que não houve dano e deste modo não se configurou o cabimento de ação de responsabilidade civil por falta de um dos seus elementos. ’’



Desta forma, diante dos fundamentos apresentados, a questão deverá ser anulada.

______________________________________________________________________________________________________________









Direito do Trabalho

Fundamentação para recurso da prova do Exame de Ordem 2010.3

Elaborada pela Professora Maria Inês Gerardo - Curso Esfera



Questão 72 (Caderno de prova tipo 1 - branco)

Questão 75 (Caderno de prova tipo 2 - verde)

Questão 69 (Caderno de prova tipo 3 - amarelo)

Questão 70 (Caderno de prova tipo 4 - azul)



Questão: Relativamente à alteração do contrato de trabalho, é correto afirmar que



Gabarito oficial: o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, independentemente de real necessidade de serviço. (grifei)



Fundamentação para recurso: A alternativa apontada com correta afronta literalmente o disposto no art. 469, §1º da CLT, in verbis:

“Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência quando esta decorra de real necessidade de serviço” (grifei)



Da mesma forma dispõe a Súmula nº 43, do TST: “Presume-se abusiva a transferência de que trata o §1º do art. 469 da CLT, sem a comprovação da necessidade do serviço.”



Portanto, a transferência prevista no art. 469, §1º da CLT exige a comprovação da real necessidade de serviço, razão pela qual a alternativa indicada como correta pela Douta Banca Examinadora, ao permitir a transferência de que trata o art. 469, §1º da CLT, independentemente de real necessidade do serviço está flagrantemente equivocada, por violar literal disposição de lei e entendimento consagrado na Súmula nº 43, do C. TST.



Por outro lado, está correta a alternativa que diz: “o empregador pode, sem anuência do empregado cujo contrato tenha como condição, implícita ou explícita, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, no caso de real necessidade de serviço”. Previsão legal: art. 469, §1º da CLT e Súmula nº 43, do TST. ’’



Desta forma, diante dos fundamentos apresentados, o gabarito deve ser alterado para que passe a constar a única opção correta.


fonte: www.cursoesfera.com.br

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Gabarito Curso Esfera sobre o Exame da OAB - o mais perfeito do Brasil.

Leiam a carta do Curso Esfera:



98% de Semelhança com o Gabarito Oficial

O Curso Esfera parabeniza todos os professores que participaram da Transmissão ao Vivo do Gabarito e Análise das questões, pelo percentual de 98% de semelhança com o gabarito divulgado pela FGV/OAB, sem dúvidas o melhor Gabarito do Brasil.


www.cursoesfera.com.br

e confira o Gabarito Oficial FGV.


Obrigado por vocês fazerem parte da Equipe Esfera.




Corpo Docente:

Civil - Fabio Alves

Penal e Proc. Penal - Sandro Caldeira e Beatriz Abraão

Trabalho e Proc. do Trabalho - Maria Inês Gerardo e Leandro Antunes

Administrativo - Leandro Velloso

Constitucional - Ana Claudia Sant`anna

Deontologia - Roberto Morgado

Tributário - Claudio Carneiro

Direitos Humanos e Internacional - Edson Luiz Branco

Parabéns a todos os nossos alunos e candidatos aprovados esperamos vocês na 2ª Fase, rumo à aprovação!


Atenciosamente,

Equipe Esfera.

2 minutos com Leandro Vellos no Youtube sobre a Prova da OAB 2010.3. FGV - Prova 13.02.2011

http://www.youtube.com/watch?v=NVkAHHXawEQ

2 minutos com LEANDRO VELLOSO(Exame 3.2010)


Comentários do Professor LEANDRO VELLOSO (CURSO ESFERA-RJ) sobre o conteúdo de DIREITO ADMINISTRATIVO na primeira fase do Exame da OAB realizado em 13/02/2011. Gravado e editado pelo Professor ROBERTO MORGADO.

CURSO ESFERA atinge 100% de acertos com a FGV - Exame da OAB

O Curso Esfera é o único Curso do Brasil que atingiu a marca de 100% de acertos com o Gabarito Oficial da FGV neste Exame da OAB 2010.3

Parabéns a todos os professores e alunos Esfera.


Prof. Leandro Velloso

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Gabarito Extraoficial ao vivo agora no www.cursoesfera.com.Br. ... COmentarios de DIreito ADministrativo já disponível .... BOa sorte....

sábado, 12 de fevereiro de 2011

20 Dicas de Última Hora de Direito Administrativo para o Exame da OAB/FGV

1. As estatais de direito privado não podem falir e seus bens são penhoráveis em regra;
2. Os bens públicos são considerados bens alodiais, ou seja, bens com domínio público;
3. O tombamento consiste numa restrição à propriedade para a proteção do bem em razão de valores de interesse público.
4. O pregão é a modalidade licitatória exclusiva para a aquisição de bens e serviços comuns de qualquer natureza e valor, sendo defeso para locação e serviços de engenharia em regra.
5. Os contratos administrativos são aqueles ajustes bilaterais de direito público realizados pela administração pública de direito público ou privado;
6. A Administração Pública em sentido objetivo consagra-se pela função administrativa, enquanto o sentido subjetivo realiza-se pela organização administrativa;
7. A Lei 12.349/10 acrescentou o Princípio Promoção do Desenvolvimento Nacional – art. 3º caput da Lei 8666/93.
8. O Controle do Poder Legislativo na Administração Pública é realizado pelo Congresso Nacional auxiliado pelo TCU.
9. Não cabe Mandado de Segurança contra atos de gestão empresarial de empresa pública e sociedade de economia mista;
10. São atributos do Ato Administrativo: DICA: LEITE: ( Legitimidade, Exigibilidade, Imperatividade, Tipicidade e Executoriedade);
11. A caducidade de ato administrativo se dá pela existência de uma nova lei.
12. A autotutela consagra a revogação e anulação de atos administrativos.
13. O Poder de Polícia consiste na prerrogativa estatal de restrição de Direitos do cidadão a favor da coletividade;
14. Motivação é indispensável para a existência, eficácia e validade de atos administrativos discricionários;
15. Servidor Público Federal ocupa cargo público efetivo e possui 24 meses de estágio probatório nos termos da Lei 8112/90.
16. A Súmula 343 do STJ obriga a presença de advogado em todas as fases do processo disciplinar.
17. O STF através da ADC nº 16 julgada em 2010, consagra a constitucionalidade da irresponsabilidade da Administração Pública relativo aos encargos trabalhistas oriundos de contratos administrativos de prestação de serviço.
18. A Sumula 13 Vinculante do STF que veda o nepotismo não atinge a atividade política.
19. Improbidade Administrativa é ato ilícito civil independente da sanção penal aplicável ao agente público.
20. Permissão de Serviço Público é ato unilateral, contrato de adesão, discricionário, precário, com licitação. art. 40 da Lei 8987/95.


Boa sorte


Prof. Leandro Velloso
www.leandrovelloso.com.br

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Dicas em Videos para o Exame da OAB

http://www.youtube.com/watch?v=eXyML2j0R7I



http://www.youtube.com/watch?v=WOsg-j8N6hs



http://www.youtube.com/watch?v=LzcIShrmobY



http://www.youtube.com/watch?v=yXgO2deExq0



http://www.youtube.com/watch?v=ldlsGyWPrz4



http://www.youtube.com/watch?v=-rBksNL7lUg



http://www.youtube.com/watch?v=-rBksNL7lUg

Gabarito Extraoficial da Prova da OAB 2010.3 - 13.02.2011 - 20 HORAS.

Gabarito Extraoficial da Prova da OAB neste domingo 13.02.2011


Ao vivo pela internet e gratuitamente a partir das 20 horas neste domingo:

www.cursoesfera.com.br


Prof. Leandro Velloso

20 Dicas de Ultima Hora para o Exame da OAB - 12.02.2011 a partir das 15 horas

Dicas de Ultima Hora: Exame da OAB:


20 dicas de D. Administrativo. Amanhã a partir das 15 horas aqui no blogger

Prof. Leandro Velloso

www.leandrovelloso.com.br

Portal do Prof. Leandro Velloso - Lançamento Nacional

Portal do Professor Leandro Velloso de Direito Administrativo - Lançamento: 12.02.2011


O site virou Portal.

Muitas dicas, apostilas, resumos, exercícios, doutrinas para o Exame da OAB e Concursos Públicos.


Acesse: www.leandrovelloso.com.br

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

TOP10 Exame da OAB - Mega Evento de Dicas de Ultima Hora

Galera,


O CURSO ESFERA no Rio de Janeiro estará realizando um mega evento chamado TOP10 Esfera com os melhores professores para o Exame da OAB no Teatro do Sesi neste dia 05.02.2011 com um evento só de dicas para a prova da OAB.

Vale a pena galera.

Vcs estudam de forma dinâmica, sem nenhuma " palhaçada" e revisam as principais frase típicas de questões que encontrarão na hora da prova.

Acesse: www.cursoesfera.com.br

Inscrições Limitadas

Aguardo vcs la


Prof. Leandro Velloso
www.leandrovelloso.com.br

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

2ª Fase em Direito Administrativo é muito difícil!

2ª Fase em Direito Administrativo é muito difícil!
Ola Pessoal,


2ª Fase na OAB em Direito Administrativo não é impossível.

Não é fácil.

Entretanto, com muito trabalho, disciplina e dedicação torna-se impossível ficar reprovado.

A reprovação nesta área ocorre da seguinte maneira:

1. Questões deixadas em branco;

2. Desvio da resposta, ou seja, a pergunta é sobre licitações e o candidato fala de princípios.

3. Falta de um treinamento com o tempo.

4. Desconhecimento dos livros de legislação que o candidato leva na ultima hora.

5. Nervosismo excessivo.


Assim, a aprovação ocorre após treinamento de todas as peças e estudo com questões subjetivas com o Direito Material e de toda Jurisprudência relevante do STJ e STF de 2009 e 2010 em todos os assuntos estudados previamente.


Conte sempre comigo,

Prof. Leandro Velloso

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

MATERIAL PARA A 1ª FASE DA OAB

Galera,

No meu site: www.leandrovelloso.com.br

Vc encontra diversos materiais para a sua aprovação na OAB em Direito Administrativo.


Acesse: www.leandrovelloso.com.br



Bons estudoss


Prof. Leandro Velloso

96% DE APROVAÇÃO NA OAB

DIREITO ADMINISTRATIVO COM LEANDRO VELLOSO


APROVAÇÃO MÁXIMA DE 96% DE APROVAÇÃO APÓS OS RECURSOS DO EXAME 2010.2


PARABÉNS AOS APROVADOSS


PROF. LEANDRO VELLOSO

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Tudo para o Exame da OAB com Leandro Velloso

A partir de agora todas as dicas necessárias para que o candidato ao Exame da OAB seja aprovado na OAB estarão neste blog e no site: www.leandrovelloso.com.br


Bons estudos


Prof. Leandro Velloso