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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Comentários da Correção da Prova da OAB - FGV - 2010.3 com o Resultado Final em Direito Administrativo.

Queridos Candidatos ao Exame da OAB

Com a divulgação do gabarito comentado da FGV no dia 19.05.2011, e com a publicação do resultado final relativo ao Exame da OAB 2010.3 destaco abaixo, as primeiras impressões da correção da Banca Examinadora da FGV na Disciplina de Direito Administrativo publicado nos termos do meu gabarito extraoficial publicado no mesmo dia da prova, para fazer com que vc candidato observe como é possível ser aprovado no Exame da OAB em Direito Administrativo, bem como seja possível para o candidato injustiçado montar o recurso administrativo contra o resultado final.

Vejamos as primeiras impressões do Prof. Leandro Velloso:

1. Peça Prática - Profissional:

. Pontos Positivos:
De forma inédita foi admitida como correta 02 ( duas ) peças práticas. Isto mostra coerência na correção conforme ordenamento jurídico legalista do direito material e processual vigente. Não foi exigido nenhuma tese minoritária ou isolada. Entretanto, há exigências legislativas de simples visualização ao material permitido pelo Edital na hora da prova.

Observa-se que no quadro de pontuação a Banca exigiu de forma até coerente os pontos principais constantes do gabarito comentado, sem inovação ou atuação extra ou ultra legal
.
O candidato após intenso estudo prévio conseguiria demonstrar o endereçamento, qualificação, nome da peça, fundamentos da peça, preliminares, fatos, mérito de defesa ou mérito recursal e concluiria com logica e coerência conclusão literalmente.

. Pontos Negativos:

-Exigência de protesto por provas, sendo certo que tal exigência é requisito de petição inicial e não de defesa do réu;

- Detalhamento de legislação específica sem exigência de legislação constitucional vinculada.

No mais, as exigências são as esperadas, mas é claro que poderiam exigir muito menos em razão da filosofia do Exame da OAB e do Princípio da Legalidade na atuação do futuro advogado.

2. Questão 1

A Banca exigiu o tema ato discricionário e o controle judicial, sem qualquer inovação isolada ou minoritária.

Entretanto, não se atentou para a regra do Pacto Federativo ( art. 2º da CRFB/88 )no sentido da impossibilidade do Poder Judiciário atuar com controle de atos discricionários legais, lícitos e legítimos, sendo certo que a suposta ponderação da razoabilidade resultaria num ato discricionário com vício que sendo insanável caberia a atuação do Poder Judiciário. A regra é o controle da legalidade superveniente e não do controle da discricionariedade.

3. Questão 2:

Tema tradicional referente ao Controle do Poder Legislativo na Administração Pública. Exigência correta, nos moldes do ordenamento jurídico.

Entretanto, exigir que o ato de aposentadoria seria um ato complexo não traduz nenhum fundamento legal, e sim conduz a um conceito doutrinário não unânime na e nas citações doutrinárias de precedentes do STF.


4. Questão 3:

Contratação de Escritório de Advocacia ou serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação é tema básico em Direito Administrativo. Exigência correta nos termos do enunciado.

Entretanto, poderia ter sido exigido que o candidato demonstrasse o conhecimento de que como regra, o dever da Administração Pública é licitar nos termos do art. 37, XXI da CRFB/88, além disso, o TCU e CGU em diversos julgados determinam a possibilidade de realização de um procedimento de pré-qualificação de serviços advocatícios para que no futuro haja uma contratação direta ou uma contratação oriunda de licitação, sendo até admitido por estes órgãos de controle a utilização de pregão eletrônico nos termos da lei específica.

Entretanto, o gabarito e espelho de correção não exigiram tal conhecimento suplementar.

5. Questão 4

Tema tradicional com exigência normal nos termos da Carta Magna.

Entretanto, a exigência da expressão " meritocracia" não conduz a expressão contida no art. 37, inciso II da CRFB/88, demonstrando que o examinador utilizou vocabulário pessoal e de pouca utilização para exigência de pontuação aos candidatos a exercício da Advocacia.


6. Questão 5:

Tema clássico e de fácil discurso para o candidato.

Nao encontramos pontos negativos, por ora.


Conclusão:

A Banca atuou com seriedade nos termos do ordenamento jurídico, com algumas exigências desnecessárias e até desvinculadas do enunciado. Entretanto, a aprovação almejada é possível, sendo certo que poderia ser menos detalhista.

Por fim, em relação ao detalhismo podemos afirmar que tal correção não se compara a outras Disciplinas constantes no Exame da OAB, tais como Direito do Trabalho e Direito Penal.

Por derradeiro, divulgarei razõez recursais para todo o Brasil através do site: www.leandrovelloso.com.br, para auxiliar os candidatos injustiçados pela reprovação.


Rumo à aprovação máxima.

Contem sempre com o Prof. Leandro Velloso











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